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Segundo
o acervo cultural do Arquivo geral do Estado, o primeiro documento oficial
da administração Pública do Rio Grande do Norte, que consta o nome Obras
Públicas data de 1847, quando era o presidente da Província do Rio Grande
do Norte, Dr. Casemiro José Maria Sarmento. O relatório da sua administração
daquele ano, fazia descrições de obras realizadas em Natal, tais como:
a fonte da Bica, O Aterro do Rio Salgado e outras obras de menos importância.
No
relatório do então Presidente da Província do Rio Grande do Norte, José
Joaquim da Cunha, aparece o nome Obras Pública Provinciais, sendo que
as obras foram executadas sob a direção da Secretaria de Estado de Negócios
do Império. Já nos relatórios do então Presidente da Província do Rio
Grande do Norte, João José de Oliveira em 1860 aparece apenas o nome Obras
Públicas.
No orçamento de 1886, quando era então Presidente da Província do Rio
Grande do Norte, o Padre Bartolomeu da Rocha Fagundes, constava para Obras
Públicas, a importância de R$1.643,065.
No início do regime Republicano Obras Públicas aparece, sendo que a administração
foi entregue a Secretaria Geral do Estado, que substituiu a Secretaria
do Estado e Negócios do império, que hoje corresponde ao Gabinete civil.
Pela Lei nº 065, de 27 de agosto de 1895.
No ano de 1905 na administração de Tavares de Lira, no orçamento do Estado
está incluído a importância de 50 mil contos de réis. Também no relatório
daquele ano, obras de jardim na praça Augusto Severo, trabalhos na galeria
de esgotos, calçamentos nas ruas que faziam o contorno à praça Augusto
Severo, no rio do Baldo foi feito um serviço no seu reservatório, que
segundo a tradição, os últimos serviços realizados ali tinham sido em
1810, quando a Capitania do Rio Grande do Norte era governada pelo Capitão
Mor José Francisco Paula Cavalcante.
Na administração de Rafael Fernandes foram fortalecidas as Obras Públicas,
tendo sido criado o Departamento de Saneamento, que depois foi substituído
pela CAERN, Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte. Nas estruturas
das obras em referência nas construções, foram construídos novos pavimentos
do leprosário São Francisco, o centro de saúde de Natal, além de poços
tubulares, com as concorrências sendo feitas pela Secretaria Geral do
Estado, na qual gerenciava as verbas para as Obras Públicas como também
publicava os editais de concorrência segundo o Diário Oficial do Estado,
onde nas edições daquele período podem ser constatados.
Na administração de Silvio Pizza Pedroza foi criada a Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio, Viação e Obras Públicas pela Lei nº 1.047, de 12
de dezembro de 1953. A sua regulamentação ocorreu no dia 06 de outubro
de 1955 com o nº 2.666.
Com a regulamentação a Secretaria de Agricultura ficou com os Departamentos
de Indústria e Comércio e Departamentos e Obras e viação, sendo que estes
departamentos só entraram em atividade na administração seguinte, isto
é, do Sr. Dinarte Mariz.
O então Governador Aluízio Alves através da Lei nº 3.080 de 17 de fevereiro
de 1964, reformulou o quadro administrativo do Estado, onde no Artigo
12 da referida Lei, criou a Superintendência de Obras do Estado - SOE.
Ainda no governo de Aluízio Alves pela Lei nº 3.148 de 09 de setembro
de 1964, foi alterada a Lei nº 3.080 fr 17 de fevereiro de 1964, onde
a SOE recebeu mais poderes para a sua atuação.
Na administração de Tarcisio Maia pela Lei nº 4.554, de 09 de junho de
1976, a Superintendência de Obras Públicas é transformada em órgão especial
onde recebeu a sua regulamentação, como também passou a integrar a estrutura
da Secretaria de Transportes e Obras Públicas. Esta referida secretaria
foi criada pela Lei Complementar de 10 de abril de 1975.
Na administração do Sr. José Agripino pela Lei Complementar 94/91, que
modificou a estrutura administrativa do Estado, os órgãos, Superintendência
de Obras do Estado - SOE, e a Superintendência de Transportes Rodoviários
do Rio Grande do Norte, se fundiram com a Secretaria de Transportes e
Obras Públicas, fazendo com que a estrutura da STOP se tornasse mais ampla,
assumindo assim conseqüentemente, as atividades destes órgãos que foram
extintos, pela Lei Complementar 94/91, a Secretaria de Transportes e Obras
Públicas, assumiu todo o acervo dos referidos órgãos. A Secretaria de
Estado da Infra-Estrutura - SIN, criada através da Lei Complementar nº
163 de 05 de fevereiro de 1999, substituiu a Secretaria de Transportes
e Obras Pública - STOP, órgão criada pela Lei Complementar nº 129 de 02
de Fevereiro de 1995. Órgão de natureza substantiva integrante da Administração
Pública Estadual Direta, a SIN tem a responsabilidade de planejar e executar
as ações públicas estaduais nos setores de viação, transportes, energia,
obras e serviços de engenharia e avaliações de bens imóveis da Administração
Estadual Direta. No desempenho de suas atividades, a SIN atua diretamente
ou através de terceiros, mediante contratos, convênios, acordos, termos
de ajuste ou outros instrumentos contratuais cabíveis.
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