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À Secretaria
de Estado da Infra-Estrutura - SIN, órgão de natureza
substantiva integrante da Administração Estadual Direta,
nos termos da Lei Complementar No 163/99 compete:
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Promover
medidas para implantação da política estadual
de viação;
-
Definir
políticas públicas relativas a energia elétrica,
rodovias e seviços de trânsito;
-
Controlar,
operacional e funcionalmente, a aplicação de recursos
federais nos setores de obras e transportes no Estado;
-
Projetar,
licitar, executar, fiscalizar e receber, direta e indiretamente,
obras e serviços de engenharia de interesse da Administração
Direta, excetuando-se as obras da Secretaria dos Recursos Hídricos
e suas vinculadas;
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Sugerir
a desapropriação de imóveis e benfeitorias,
realizar vistorias, avaliações e perícias
em edifícios e imóveis públicos e particulares
que se destinem ao uso da Administração Pública
Estadual;
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Controlar
e fiscalizar os custos operacionais e promover medidas visando
a maximização dos investimentos do Estado nas diferentes
modalidades de transportes;
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Controlar
e fiscalizar a concessão de serviços de transportes
e os padrões de segurança e de qualidade em sua
execução;
-
Coordenar
e quando for o caso, executar as ações do Governo
junto aos municípios, nas áreas de competência
da Secretaria;
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Gerenciar
os programas especiais a serem desenvolvidos pelo Governo do Estado,
com recursos de financiamentos ou de convênios.
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