20/11/2008
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Secretário
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Organograma SIN
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À Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SIN, órgão de natureza substantiva integrante da Administração Estadual Direta, nos termos da Lei Complementar No 163/99 compete:

  • Promover medidas para implantação da política estadual de viação;
  • Definir políticas públicas relativas a energia elétrica, rodovias e seviços de trânsito;
  • Controlar, operacional e funcionalmente, a aplicação de recursos federais nos setores de obras e transportes no Estado;
  • Projetar, licitar, executar, fiscalizar e receber, direta e indiretamente, obras e serviços de engenharia de interesse da Administração Direta, excetuando-se as obras da Secretaria dos Recursos Hídricos e suas vinculadas;
  • Sugerir a desapropriação de imóveis e benfeitorias, realizar vistorias, avaliações e perícias em edifícios e imóveis públicos e particulares que se destinem ao uso da Administração Pública Estadual;
  • Controlar e fiscalizar os custos operacionais e promover medidas visando a maximização dos investimentos do Estado nas diferentes modalidades de transportes;
  • Controlar e fiscalizar a concessão de serviços de transportes e os padrões de segurança e de qualidade em sua execução;
  • Coordenar e quando for o caso, executar as ações do Governo junto aos municípios, nas áreas de competência da Secretaria;
  • Gerenciar os programas especiais a serem desenvolvidos pelo Governo do Estado, com recursos de financiamentos ou de convênios.